Novas regras de pagamento de precatórios em 2025: o que mudou?
É importante estar atento! O cenário dos precatórios está em constante mudança, e o ano de 2025 trouxe novidades legislativas significativas que afetam diretamente o prazo e o valor a ser recebido.
Barbara Kentel
11/8/20253 min read


A principal alteração recente é a Emenda Constitucional (EC) nº 136, de setembro de 2025, que reformulou o regime de precatórios. Ela substituiu regras temporárias e introduziu novos mecanismos fiscais, principalmente para Estados e Municípios, mas também para a União.
As mudanças mais relevantes são:
A. Mudança no Índice de Correção Monetária e Juros
Uma das mudanças mais impactantes é na forma como o valor do precatório é atualizado:
Antiga Regra (Geral): Taxa Selic para correção monetária e juros de mora.
Nova Regra (EC 136/2025): IPCA para correção monetária + 2% ao ano de juros de mora.
Limite: A soma do IPCA com os juros anuais de 2% não poderá ultrapassar a Taxa Selic. Caso a Selic seja inferior, ela prevalecerá como índice de atualização total.
Essa alteração, em vigor a partir da promulgação da Emenda, exige que o cálculo do valor final do precatório seja feito sob novas bases, impactando a projeção do montante a ser recebido pelo credor.
B. Exclusão do Limite de Gastos (Teto) para Precatórios Federais
O principal alívio fiscal se deu para a União:
A partir do exercício financeiro de 2026, os precatórios federais e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) serão excluídos do limite individualizado de despesas do Poder Executivo (ou seja, saem do chamado "Teto de Gastos").
Efeito: Esta exclusão visa garantir que a União tenha maior capacidade orçamentária para quitar o estoque de precatórios atrasados, injetando maior previsibilidade no pagamento dessas dívidas.
C. Novas Limitações e Parcelamentos para Estados e Municípios
A EC 136 impôs novos limites anuais de pagamento para Estados e Municípios, baseados na proporção de seu estoque de precatórios em relação à Receita Corrente Líquida (RCL). Isso pode resultar em:
Parcelamento de Longo Prazo: Municípios podem parcelar suas dívidas com a União em até 360 parcelas mensais, em certas condições.
Prazos de Pagamento Alongados: As novas regras para Estados e Municípios, embora busquem dar previsibilidade, podem manter ou estender a morosidade no pagamento de dívidas judiciais, especialmente para entes com alto passivo.
D. Antecipação do Prazo Orçamentário
O prazo-limite para que os tribunais enviem as requisições de pagamento (precatórios) para serem incluídas no orçamento do ano seguinte foi antecipado de 2 de abril para 1º de fevereiro de cada ano.
A Atuação da Jus Ativos Diante das Novas Regras
A Jus Ativos é uma empresa especializada na cessão de crédito judicial (compra de precatórios). Em um cenário de mudanças legislativas e incertezas prolongadas, sua atuação se torna um diferencial de segurança e agilidade:
Segurança no Cálculo e Oferta:
Monitoramento Legal Contínuo: A Jus Ativos possui equipes jurídicas e financeiras que acompanham em tempo real as alterações de correção (como a troca da Selic por IPCA + 2%) e as decisões judiciais (como as do STF).
Valuation Preciso: Ao internalizar as novas regras de cálculo e as projeções de pagamento (que mudam de acordo com o ente devedor ser União, Estado ou Município), a empresa garante que o valor oferecido pela compra do seu precatório (o deságio) seja calculado com máxima precisão e transparência dentro do novo regime.
Agilidade em Meio à Incerteza:
Oportunidade para o Credor: A instabilidade legislativa e as novas regras de limites/parcelamentos (principalmente para Estados e Municípios) reforçam o risco de longas esperas. A Jus Ativos oferece a solução imediata, retirando o credor da fila e eliminando o risco de novas mudanças constitucionais que possam afetar o valor ou o prazo de recebimento.
Liquidez Imediata: A proposta de valor da Jus Ativos é transformar um ativo de longo prazo e incerto em dinheiro à vista, em poucos dias, independentemente das filas orçamentárias estabelecidas pela nova EC 136.
A expertise da empresa é crucial para navegar pelas complexidades da EC 136/2025, garantindo ao credor que ele receba um valor justo e rápido, enquanto a empresa assume o risco e a gestão da espera no novo regime.
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