O que é Regime Geral dos Precatórios? e como ele se aplica.

O Regime Geral é o sistema padrão para o pagamento de precatórios.

Jus Ativos

12/4/20241 min read

O Regime Geral é o sistema padrão para o pagamento de precatórios. Ele estabelece que os precatórios devem ser pagos de acordo com uma ordem cronológica, respeitando o orçamento anual do ente público devedor.

Características Principais do Regime Geral:

Ordem Cronológica de Pagamento: Os precatórios são pagos na ordem em que foram apresentados, ou seja, os precatórios mais antigos são pagos primeiro.

Prazo de Pagamento: Após a expedição do precatório, o pagamento deve ser feito até o final do ano seguinte à sua inclusão no orçamento. Por exemplo, se o precatório foi expedido em 2024, ele deve ser pago até o final de 2025.

Precatórios Alimentares x Comuns: Precatórios de natureza alimentar (como salários, pensões e indenizações trabalhistas) têm prioridade de pagamento sobre os precatórios comuns (indenizações, desapropriações, etc.).

Previsão Orçamentária: O valor do precatório deve ser incluído na Lei Orçamentária Anual (LOA) do ente devedor para que o pagamento seja realizado.

Quem se Enquadra no Regime Geral?

O Regime Geral é aplicado a entes públicos que estão em situação financeira equilibrada e que conseguem cumprir o pagamento dos precatórios sem grandes dificuldades. É o regime adotado por prefeituras, estados ou a União que não têm grandes atrasos no pagamento dessas dívidas.

Vantagens para o Credor:

O credor tem previsibilidade no recebimento, pois o pagamento ocorre no ano seguinte à inclusão do precatório no orçamento.

Precatórios alimentares têm prioridade, o que pode acelerar o pagamento para determinados tipos de credores (idosos, portadores de doenças graves, etc.).