O que é Regime Geral dos Precatórios? e como ele se aplica.
O Regime Geral é o sistema padrão para o pagamento de precatórios.
Jus Ativos
12/4/20241 min read
O Regime Geral é o sistema padrão para o pagamento de precatórios. Ele estabelece que os precatórios devem ser pagos de acordo com uma ordem cronológica, respeitando o orçamento anual do ente público devedor.
Características Principais do Regime Geral:
Ordem Cronológica de Pagamento: Os precatórios são pagos na ordem em que foram apresentados, ou seja, os precatórios mais antigos são pagos primeiro.
Prazo de Pagamento: Após a expedição do precatório, o pagamento deve ser feito até o final do ano seguinte à sua inclusão no orçamento. Por exemplo, se o precatório foi expedido em 2024, ele deve ser pago até o final de 2025.
Precatórios Alimentares x Comuns: Precatórios de natureza alimentar (como salários, pensões e indenizações trabalhistas) têm prioridade de pagamento sobre os precatórios comuns (indenizações, desapropriações, etc.).
Previsão Orçamentária: O valor do precatório deve ser incluído na Lei Orçamentária Anual (LOA) do ente devedor para que o pagamento seja realizado.
Quem se Enquadra no Regime Geral?
O Regime Geral é aplicado a entes públicos que estão em situação financeira equilibrada e que conseguem cumprir o pagamento dos precatórios sem grandes dificuldades. É o regime adotado por prefeituras, estados ou a União que não têm grandes atrasos no pagamento dessas dívidas.
Vantagens para o Credor:
O credor tem previsibilidade no recebimento, pois o pagamento ocorre no ano seguinte à inclusão do precatório no orçamento.
Precatórios alimentares têm prioridade, o que pode acelerar o pagamento para determinados tipos de credores (idosos, portadores de doenças graves, etc.).
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