Regime Especial de Precatórios, o que é e como se aplica?

Saiba quais municipios do Brasil estão em Regime Especial de pagamentos, e qual a previsão de pagamento deles.

12/4/20242 min read

O Regime Especial foi criado para entes públicos que enfrentam dificuldades financeiras e que, por isso, não conseguem pagar seus precatórios dentro dos prazos estabelecidos no Regime Geral. Esse regime permite o parcelamento das dívidas de precatórios e oferece maior flexibilidade no pagamento.

Características Principais do Regime Especial:

  • Parcelamento dos Precatórios: No Regime Especial, o ente público pode parcelar o pagamento dos precatórios, pagando em até 10 anos. Esse parcelamento foi previsto pela Emenda Constitucional 62/2009 e foi renovado por outras emendas ao longo dos anos.

  • Pagamento Mínimo Anual: O ente devedor deve destinar um mínimo de 1/12 da receita corrente líquida para o pagamento de precatórios a cada ano.

  • Possibilidade de Acordos: O ente público pode oferecer acordos com os credores, permitindo a antecipação do pagamento com deságio (redução do valor total do precatório), acelerando o recebimento para quem aceitar essas condições.

  • Atrasos e Prioridades: Embora os precatórios alimentares continuem tendo prioridade sobre os comuns, o regime especial pode resultar em atrasos ainda maiores no pagamento, especialmente se o ente público estiver com um grande volume de dívidas.

  • Preferências Constitucionais: Credores com mais de 60 anos ou portadores de doenças graves podem receber até três vezes o valor da RPV (Requisição de Pequeno Valor) sem esperar o parcelamento.

Quem se Enquadra no Regime Especial?

O Regime Especial é adotado por entes públicos que não conseguem pagar seus precatórios no prazo estabelecido pelo Regime Geral, geralmente devido a crises fiscais ou dificuldades financeiras.

Vantagens e Desvantagens para o Credor:

  • Vantagens:

    • Possibilidade de receber antecipadamente mediante acordos com deságio.

    • Prioridade para credores alimentares e aqueles que se enquadram em preferências constitucionais.

  • Desvantagens:

    • O pagamento pode ser parcelado por até 10 anos, resultando em uma longa espera para os credores.

    • Em casos extremos, o pagamento pode ser ainda mais atrasado devido à crise financeira do ente devedor.

Conclusão

A escolha entre o Regime Geral e o Regime Especial depende da capacidade financeira do ente público devedor. No Regime Geral, o credor tem mais previsibilidade quanto ao recebimento, enquanto no Regime Especial, o pagamento pode ser parcelado, resultando em maiores atrasos. No entanto, o Regime Especial permite a negociação de acordos com deságio, oferecendo ao credor a possibilidade de antecipar o recebimento.

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