Regime Especial de Precatórios, o que é e como se aplica?
Saiba quais municipios do Brasil estão em Regime Especial de pagamentos, e qual a previsão de pagamento deles.
12/4/20242 min read
O Regime Especial foi criado para entes públicos que enfrentam dificuldades financeiras e que, por isso, não conseguem pagar seus precatórios dentro dos prazos estabelecidos no Regime Geral. Esse regime permite o parcelamento das dívidas de precatórios e oferece maior flexibilidade no pagamento.
Características Principais do Regime Especial:
Parcelamento dos Precatórios: No Regime Especial, o ente público pode parcelar o pagamento dos precatórios, pagando em até 10 anos. Esse parcelamento foi previsto pela Emenda Constitucional 62/2009 e foi renovado por outras emendas ao longo dos anos.
Pagamento Mínimo Anual: O ente devedor deve destinar um mínimo de 1/12 da receita corrente líquida para o pagamento de precatórios a cada ano.
Possibilidade de Acordos: O ente público pode oferecer acordos com os credores, permitindo a antecipação do pagamento com deságio (redução do valor total do precatório), acelerando o recebimento para quem aceitar essas condições.
Atrasos e Prioridades: Embora os precatórios alimentares continuem tendo prioridade sobre os comuns, o regime especial pode resultar em atrasos ainda maiores no pagamento, especialmente se o ente público estiver com um grande volume de dívidas.
Preferências Constitucionais: Credores com mais de 60 anos ou portadores de doenças graves podem receber até três vezes o valor da RPV (Requisição de Pequeno Valor) sem esperar o parcelamento.
Quem se Enquadra no Regime Especial?
O Regime Especial é adotado por entes públicos que não conseguem pagar seus precatórios no prazo estabelecido pelo Regime Geral, geralmente devido a crises fiscais ou dificuldades financeiras.
Vantagens e Desvantagens para o Credor:
Vantagens:
Possibilidade de receber antecipadamente mediante acordos com deságio.
Prioridade para credores alimentares e aqueles que se enquadram em preferências constitucionais.
Desvantagens:
O pagamento pode ser parcelado por até 10 anos, resultando em uma longa espera para os credores.
Em casos extremos, o pagamento pode ser ainda mais atrasado devido à crise financeira do ente devedor.
Conclusão
A escolha entre o Regime Geral e o Regime Especial depende da capacidade financeira do ente público devedor. No Regime Geral, o credor tem mais previsibilidade quanto ao recebimento, enquanto no Regime Especial, o pagamento pode ser parcelado, resultando em maiores atrasos. No entanto, o Regime Especial permite a negociação de acordos com deságio, oferecendo ao credor a possibilidade de antecipar o recebimento.
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