Análise e diligência

Lastro e Elegibilidade

Como a Jus Ativos verifica, valida e qualifica cada ativo judicial antes de qualquer proposta. Transparência total sobre o que entra, o que não entra e como é analisado.

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O que analisamos em cada ativo

A Jus Ativos realiza análise técnica completa de cada ativo judicial antes de emitir qualquer proposta. Nossa due diligence não é um check-list formal — é uma análise jurídica real, feita por equipe interna especializada.

O objetivo é garantir que o ativo apresentado existe de fato, é cedível, não tem restrições ocultas e que o valor está adequadamente documentado. Só depois dessa análise emitimos uma proposta vinculante.

Existência e autenticidade

Verificação do processo judicial, do número do precatório e da expedição pelo tribunal competente.

Titularidade e capacidade

Confirmação de que o cedente é o titular do crédito e tem capacidade civil plena para a cessão.

Cessões anteriores

Pesquisa ativa de cessões anteriores registradas no tribunal para identificar possível cessão múltipla.

Restrições e bloqueios

Verificação de penhoras, bloqueios judiciais, impugnações e outras restrições que possam impedir a cessão.

Consistência do valor

Confronto do valor informado com o ofício requisitório original e os índices de atualização aplicáveis.

Cessibilidade do crédito

Avaliação jurídica sobre a possibilidade de cessão, considerando natureza do crédito e cenário regulatório vigente.

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Critérios de elegibilidade

Nem todo ativo judicial atende aos critérios de elegibilidade da Jus Ativos. Os filtros abaixo são aplicados em ordem. Um ativo que não passa no primeiro filtro não avança para o segundo.

Esfera Federal (INSS, União, Receita, PGFN, DNIT, INCRA e demais entes federais), estadual ou municipal. Análise individualizada por ente devedor.
Valor mínimo A partir de R$ 30.000 para cessões diretas. Operações com carteiras e fundos parceiros podem ter critérios específicos por ticket.
LOA e cronograma LOA 2026, 2027, 2028 e seguintes. Análise do cronograma de desembolso por tribunal e por ente devedor.
Natureza do crédito Alimentar, tributário, desapropriação, anistia política, comum. Cada natureza tem regra de atualização própria pela EC 136/2025.
Titularidade O cedente deve ser o titular original ou ter mandato/procuração válida. Espólios e herdeiros são aceitos com documentação completa.
Cessibilidade O crédito não pode ter restrição legal expressa à cessão. Precatórios previdenciários estão sob análise — avaliar caso a caso (ver item 5).
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Processo de análise — etapa a etapa

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Triagem inicial

Filtros automáticos de elegibilidade

O ativo informado passa pelos critérios de esfera, valor, LOA e natureza. Casos fora dos critérios são comunicados imediatamente, sem continuar o processo.

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Verificação documental

Análise do ofício requisitório e documentos do cedente

Confronto do valor informado com o ofício original. Verificação de autenticidade dos documentos pessoais e da representação legal quando aplicável.

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Due diligence jurídica

Pesquisa de cessões, restrições e cessibilidade

Pesquisa ativa de cessões anteriores no tribunal. Verificação de penhoras e bloqueios. Análise da cessibilidade jurídica conforme a natureza do crédito.

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Precificação

Cálculo com índices EC 136/2025

Aplicação dos índices vigentes: IPCA+2% (trava Selic) para créditos não tributários; Selic pura para tributários. Geração da proposta vinculante com todos os parâmetros explicitados.

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Proposta e formalização

Envio de proposta e contrato de cessão

Proposta escrita com valor, percentual, prazo e condições. Assinatura do contrato de cessão por todas as partes. Comunicação ao tribunal após assinatura.

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O que entra — ativos aceitos

  • Precatórios federais: INSS, União Federal, Receita Federal, PGFN, DNIT, INCRA, FUNAI, ANATEL, ANEEL, Ministérios e demais entes da Administração Pública Federal
  • Precatórios estaduais de governos de todos os estados da Federação, com análise individualizada do plano de pagamento
  • Precatórios municipais de capitais e municípios de médio e grande porte, com verificação de adimplência do ente
  • Precatórios de natureza alimentar (verbas salariais, pensões, benefícios, indenizações por morte e invalidez)
  • Precatórios tributários (repetição de indébito, compensação) — atualização exclusiva pela Selic conforme EC 136
  • Precatórios de desapropriação
  • Precatórios de anistia política
  • Honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais vinculados a precatórios
  • Direitos creditórios reconhecidos em decisão judicial em fase de execução
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O que não entra — exclusões e restrições

  • Créditos com cessão anterior não revelada — prática que configura fraude; a cessão múltipla é identificada na due diligence
  • Ativos com penhora, bloqueio ou impugnação ativa — enviados para análise especial; a maioria é inviabilizada
  • Precatórios de entes em regime especial com histórico de inadimplência grave — analisados caso a caso com cautela adicional
  • Processos em segredo de justiça absoluto — impossibilidade de verificação documental adequada

Precatórios previdenciários (INSS): a cessibilidade desses ativos está sob análise no STJ em rito de recursos repetitivos (REsp 2.217.133/RS). O cenário jurídico está em evolução. A Jus Ativos analisa cada caso individualmente e recomenda consulta jurídica especializada antes de qualquer decisão.

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Documentação exigida

Para pessoa física (PF)

  • RG e CPF (frente e verso) — documentos válidos e legíveis
  • Comprovante de residência atualizado (até 90 dias)
  • Ofício Requisitório original (do precatório)
  • Número do processo judicial
  • Dados bancários para pagamento (conta de titularidade do cedente)

Para pessoa jurídica (PJ)

  • Contrato Social ou Estatuto (última versão consolidada)
  • Cartão CNPJ atualizado
  • RG e CPF dos sócios e representantes legais
  • Procuração (se representado por terceiro)
  • Ofício Requisitório original
  • Dados bancários da empresa (conta de titularidade da cedente)

Para espólio e herdeiros

  • Certidão de óbito do titular original
  • Formal de partilha ou alvará judicial autorizando a cessão
  • Documentos pessoais dos herdeiros habilitados
  • Ofício Requisitório e comprovante de habilitação no processo

Como obter o Ofício Requisitório: solicitar ao advogado que acompanha o processo, acessar o portal público do TRF ou TJSP correspondente, ou solicitar ao cartório da Vara de origem. A Jus Ativos pode auxiliar na orientação de como obtê-lo.

Jus Ativos · CNPJ 23.832.379/0001-00 · Março 2026

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